Critérios - Perfil do paciente para Prótese de Condução óssea
CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO UNILATERAL
A prótese auditiva ancorada no osso unilateral está indicada nos caso de perda auditiva condutiva ou mista bilateral quando preenchidos todos os seguintes critérios:
- - Má formação congênita de orelha bilateral que impossibilite adaptação de AASI;
- - Gap maior que 30 dB na média das frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHzc);
- - Limiar médio melhor que 60 dB para via óssea nas frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHz na orelha a ser implantada;
- - Índice de reconhecimento de fala em conjunto aberto maior que 60 % em monossílabos sem AASI.
CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO BILATERAL
A prótese auditiva ancorada no osso bilateral está indicada nos caso de perda auditiva condutiva ou mista bilateral quando preenchidos todos os seguintes critérios:
- - Má formação congênita de orelha bilateral que impossibilite adaptação de AASI;
- - Gap maior que 30 dB na média das frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHz;
- - Limiar médio melhor que 60 dB para via óssea nas frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHz em ambas orelhas;
- - Índice de reconhecimento de fala em conjunto aberto maior que 60 % em monossílabos sem AASI;
OBSERVAÇÔES:
- Em crianças abaixo de 5 anos enquanto não é possível realizar a cirurgia para colocação da prótese auditiva ancorada no osso, está indicada a adaptação do áudio processador posicionado por meio de banda elástica.
- Nos casos em que a estrutura óssea da calota craniana não possibilite a osteointegração em tempo hábil, a cirurgia deverá ser realizada em 2 (dois) tempos.